Magistrado concluiu que, no caso dos juizados de Conceição do Coité, o autor contratou o serviço na plataforma Serasa Limpa Nome.
Indivíduo que declarou não ter ciência do contrato bancário é sentenciado a arcar com multa por litigância de má-fé. A sentença foi proferida pelo magistrado Daniel Serpa de Carvalho, titular da 1ª vara dos juizados de Conceição do Coité/BA, que entendeu que o autor modificou e requereu algo ciente da falsidade e ausência de base dos fatos relatados.
Essa decisão reforça a importância do respeito aos termos estabelecidos em um acordo jurídico, resguardando a seriedade e idoneidade das relações contratuais. É fundamental reconhecer a necessidade de se cumprir com as obrigações assumidas em um contrato, evitando assim possíveis penalidades decorrentes de quebra de compromisso.
Contrato questionado na plataforma Serasa Limpa Nome
O autor afirmou ter sido pego de surpresa com a inclusão de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome devido a um alegado contrato não assinado com um banco. Por esse motivo, ele ingressou com uma ação judicial buscando a declaração de nulidade das cobranças, a remoção das informações de seu nome na plataforma e uma compensação por danos morais.
Decisão judicial sobre o suposto contrato
Ao analisar o caso, o juiz constatou que as evidências apresentadas nos autos deixavam claro a existência do contrato e a legitimidade das cobranças, afastando qualquer falha na prestação de serviços pelo banco em questão.
Questão dos danos morais e falta de fundamentação
Além disso, o magistrado observou que não havia provas de danos morais decorrentes do incidente descrito na petição inicial, não havendo base para a compensação solicitada. Ele ainda ressaltou que ficou claro que o autor ‘formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram destituídos de verdade e de fundamento’.
Comprovação da contratação e a decisão do juízo
Importante mencionar que, apesar das alegações do autor de não ter realizado a contratação, o réu apresentou de forma convincente o contrato, incluindo a mesma identificação utilizada na agência bancária e em juízo. Não resta dúvidas de que o serviço foi contratado.
Resultado da ação e condenação por litigância de má-fé
Com a apresentação do contrato e demais provas durante a contestação, o juízo pôde tomar a decisão correta, levando à improcedência da ação e à condenação do autor por litigância de má-fé.
Juíz condena por má-fé homem que questionou contrato legítimo.(Imagem: Freepik) O escritório Parada Advogados atua na causa. Processo: 0008604-37.2023.8.05.0063 Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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