A superintendente comercial recebeu salário por mais de 40 anos, mas decidiu ajuizar ação por discriminação de gênero devido à falta de isonomia salarial após o PVD.
Segundo informações do @portalmigalhas, uma executiva de vendas descobriu após décadas que seus vencimentos eram inferiores aos dos colegas do sexo masculino. O pedido de indenização por disparidades salariais abrange o período não prescrito, ou seja, os cinco anos anteriores à entrada com a ação judicial, garantindo uma compensação financeira justa.
As vantagens financeiras de uma remuneração igualitária vão além do aspecto pecuniário, refletindo princípios éticos. É fundamental que a empresa reconheça e corrija as compensações salariais desiguais, promovendo um ambiente de trabalho mais equitativo e valorizando a diversidade de seus colaboradores.
Diferenças Salariais: Uma Questão de Justiça Financeira
A decisão da 3ª turma do TRT da 4ª região ressaltou a existência de provas contundentes que apontavam para diferenças salariais decorrentes da discriminação de gênero. A história da autora, que trabalhou para uma companhia seguradora desde os anos 70, revela um cenário de desigualdade que perdurou por décadas. Com a compra da empresa por um banco, a situação se manteve, mesmo ocupando o cargo de superintendente comercial.
Ao ajuizar a ação após sair da empresa em 2017, por adesão a um plano de demissão voluntária, a autora trouxe à tona as disparidades salariais que enfrentou ao longo dos anos. Passando por diferentes cargos, desde escriturária até gerente, ela demonstrou que sua remuneração estava abaixo da de seus colegas masculinos na mesma função, chegando a 50% e, em um caso, atingindo incríveis 100% de diferença.
Vantagens Financeiras e Compensações Salariais: Reflexos de uma Luta por Equidade
Com a sentença favorável, não apenas as diferenças salariais serão compensadas, mas também os reflexos em férias, décimo terceiro salários, horas extras, participação nos lucros e FGTS com multa de 40%. O pagamento desses valores evidencia a importância de garantir uma compensação justa diante das desigualdades vivenciadas.
A perspectiva de gênero, trazida à tona no julgamento, destaca a necessidade de se observar não apenas a isonomia salarial, mas também a justiça financeira e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. A discriminação de gênero, que resultou nas diferenças salariais enfrentadas pela autora, é um reflexo de um cenário mais amplo de desigualdades sociais e econômicas.
A Importância da Isonomia Salarial e o Combate à Discriminação de Gênero
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, participante do julgamento, enfatizou que a reclamante era a única mulher superintendente comercial com o menor salário entre todos os funcionários na mesma posição, evidenciando a falta de justificativa plausível para tal discrepância salarial. A resolução 492/23 do CNJ e a recomendação 128/22 também corroboram a importância de uma abordagem que considere a perspectiva de gênero nos processos judiciais.
Ao destacar que a questão vai além da equiparação salarial, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, reforça a necessidade de correção das desigualdades enfrentadas pelas mulheres no ambiente de trabalho. O ajuizamento da ação pela autora não apenas busca reparação individual, mas também contribui para a construção de um ambiente mais igualitário para futuras gerações.
Portanto, o caso em questão não se restringe apenas a diferenças salariais, mas levanta questões profundas sobre a necessidade de combater a discriminação de gênero e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. O ajuizamento da ação pela autora destaca a importância de se adotar medidas que garantam uma remuneração justa e equitativa para todos, independentemente do gênero.
Fonte: © Direto News
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